Regulamentos
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
Endereço: BR-101 NOVO TRACADO Número: S/N Complemento: KM 91.36
Bairro: MURIBECA Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54350-000 CNPJ/MF nº: 05.677.591/0027-99
1.2- Aderentes:
Razão Social:INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA
Endereço: ALFREDO BANDEIRA DE MELO Número: S/N Complemento: ROD. BR 101 37 3 KM QUADRAGLE LOTE 01 Bairro: VILA RURAL Município: IGARASSU UF: PE CEP:53650-510
CNPJ/MF nº:07.050.184/0001-43
Razão Social:BRF S.A.
Endereço: PE 050 Número: S/N Complemento: KM 02 SALA 03 PREDIO 2
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL (PREF. JOSE AUGUSTO) Município: VITORIA DE SANTO ANTAO UF: PE CEP:55613-900 CNPJ/MF nº:01.838.723/0162-01
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/05/2026 a 13/08/2026
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/05/2026 a 31/07/2026
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. pessoas jurídicas;
b. os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora (s);
c. os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no estado de Pernambuco.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas, conforme a relação de lojas constantes no site www.arcomix.com.br; No e-commerce, através do site www.arcomix.com.br;
No Whatsapp, através do número (81) 8107-5273;
Toda a rede de lojas físicas denominada “Atacarejo Arco-Vita”:
COSTA DOURADA - Rodovia Pe 60, Km 03, N 3200, Cep 54.518-901, Nossa Senhora Do Rosario, Cabo De Santo Agostinho – Pe; NOSSA SENHORA DO Ó - Rod Pe 009, S/N, Lote A1 1 70ha, Cep 55.590-000, Nossa Senhora Do O – Ipojuca -PE;
ASA BRANCA - ROD BR 101 SUL, 2180, CEP 54.503-410, DISTRITO INDUSTRIAL DIPER, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE; SIRINHAÉM- Rod. PE 60 KM 02, S/N CEP 55.580-000, Centro, Sirinhaém-PE;
IPOJUCA - ROD PE 60 KM 15 S/N CEP 55.590-795 ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL (ZUP) - IPOJUCA-PE.
PRODUTOS PARTICIPANTES E ACELERADORES:
Participam dessa promoção como PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES os produtos das marcas BRF S.A. e INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA devidamente elencados no site www.arcomix.com.br.
Fica desde já esclarecido que as marcas dos participantes pertencem à(s) Aderente(s) da promoção.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 do deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES” conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:
Os consumidores que comprarem, a cada R$50,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, NO MESMO CUPOM FISCAL, e informarem seu CPF no momento da compra, terão direito a 1 (um) número da sorte, sendo desprezados os valores excedentes para acúmulo de novos números da sorte.
DA CHANCE EXTRA:
Além dos números da sorte obtidos conforme critério principal de compra, o participante poderá obter números adicionais (chance extra), desde que adquira produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES no mesmo cupom fiscal.
A cada PRODUTO ACELERADOR, 5 números extras serão gerados, desde que respeitado o valor mínimo de R$50,00 na compra. Exemplificando:
Na compra de R$110,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, no mesmo cupom fiscal, sem nenhum produto da lista de PRODUTOS ACELERADORES, o consumidor receberá 2 números da sorte, sendo que os R$10,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos números da sorte;
Na compra de R$100,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, contendo 4 produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES, no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 22 números da sorte, sendo 2 pelo critério principal e 20 pelos produtos aceleradores;
Na compra de R$49,99, contendo 2 PRODUTOS ACELERADORES, o consumidor não terá direito a números da sorte.
FORMA DE INSCRIÇÃO:
Cada Rede possui seu próprio aplicativo, sendo necessário o cadastro completo em cada um deles, conforme o local de compra a ser realizada pelo participante.
Para compras na Rede Arco-Mix, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Mix”.
Para compras na Rede Atacarejo Arco-Vita, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Vita”.
Clientes que já possuem cadastro completo no aplicativo “Clube Arco-Mix” e/ou “Clube Arco-Vita”, deverão, obrigatoriamente, atualizar seus dados cadastrais e informar o CPF no momento da compra para garantir sua participação na promoção.
Para clientes que ainda não possuem cadastro completo no aplicativo, para participar desta promoção deverão se cadastrar durante o período de participação com as seguintes informações, ANTES de efetuar a compra, pois os números da sorte só podem ser creditados se já existir o cadastro, contendo:
a) nome completo;
b) CPF;
c) data de Nascimento;
d) gênero;
e) estado civil;
f) endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
g) telefone com (DDD);
h) informar a classificação como cliente.
O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso aos aplicativos, onde poderá consultar a quantidade de número(s) da sorte que estará concorrendo ao sorteio.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
É importante que todos os dados cadastrados no aplicativo estejam corretos e atualizados.
SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO:
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito a 1 ou mais números da sorte. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GERARÃO números da sorte.
Os consumidores que não realizarem o seu cadastro e do cupom/nota fiscal, NÃO estarão participando da promoção, portanto, não terão seus números de sorte emitidos, mesmo que a nota ou cupom/nota fiscal seja emitida.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
Uma vez cadastrado no aplicativo, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará concorrendo ao sorteio no prazo de até 72 horas após suas compras.
DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA:
Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o site da promoção, mas para que o site tenha acesso às compras realizadas pelos participantes e posteriormente dê origem aos números da sorte, é fundamental que o interessado, no momento da compra, forneça o seu CPF no check-out das lojas; não sendo possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os participantes podem ganhar apenas uma vez, mesmo que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
Não será permitido o somatório de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) prêmio(s), sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom fiscal.
Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DAS DIVISÕES DAS SÉRIES:
As séries serão divididas da seguinte forma:
a. Para a rede Arco-mix, números da sorte entre as séries 0 a 59;
b. Para a rede Arco-Vita, números da sorte entre as séries 60 a 99;
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
7- QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/08/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2026 00:00 a 31/07/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões.
PRÊMIOS
11- FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
f. que tenha tido sua nota fiscal cancelada;
g. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento (3 dias a partir do efetivo contato) para viabilização da entrega do prêmio;
h. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
i. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
j. que já tenha vencido uma vez;
k. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
l. que esteja inadimplente com as promotoras;
m. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números de sorte) ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita. Demais meios que as Promotoras julgarem necessários.
14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone. No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias, após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá o prêmio na loja onde foi constatado (via app) a compra que gerou o número da sorte sorteado ou conforme acerto entre as partes.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
Sendo assim, as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos carros e motos aos seus contemplados serão arcadas pela promotora da campanha.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando- se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS:
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES E/OU NOVOS VENCEDORES:
Durante a apuração, todos os participantes terão suas colocações definidas, e essas permanecerão fixas mesmo que ocorram desclassificações.
Uma vez determinado o primeiro colocado, os demais serão ordenados conforme as regras descritas neste regulamento.
Em apurações com um único contemplado:
Se o primeiro colocado for desclassificado, a ordem pré-estabelecida será mantida. Não haverá, em hipótese alguma, uma nova reorganização do banco de dados para determinar um novo primeiro colocado. A pessoa que já ocupava a posição imediatamente posterior na ordem do banco (suplente), será a contemplada.
Seguindo esta mesma lógica para apurações com mais de um contemplado, teremos:
Se um possível contemplado for desclassificado, o primeiro suplente (a primeira posição ainda não contemplada) será escolhido. A ordem de contemplação já estabelecida no momento da apuração, independentemente do número de contemplados será mantida.
Isso significa que uma pessoa que já ocupava a segunda posição contemplada permanecerá contemplada nesta posição, sendo encontrado um suplente, de acordo com a ordem de posições já determinadas no banco de dados, para substituir pontualmente cada desclassificado.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente após a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Portanto, a ordem de premiação definitiva pode não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes momentos, até a efetiva entrega dos prêmios. Cada desclassificação dará lugar ao primeiro suplente disponível naquele exato momento.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção será divulgada no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita. Demais meios que as Promotoras julgarem necessários.
O regulamento será divulgado no site www.arcomix.com.br e nos APPs Clube Arcomix e Clube Arcovita.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.arcomix. com.br.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do Fale Conosco no site: www.arcomix.com.br.
Através do telefone ou pelo telefone (81) 3375-7600, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17:30h.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará ao órgão autorizador, a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas
ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
a. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
c. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados.
Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de maneira alguma.
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
https://vilaricapromocaocomercial.com.br/
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
Endereço: BR-101 NOVO TRACADO Número: S/N Complemento: KM 91.36
Bairro: MURIBECA Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54350-000 CNPJ/MF nº: 05.677.591/0027-99
1.2- Aderentes:
Razão Social:CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA
Endereço: BR 101 Número: S/N Complemento: KM 37,50
Bairro: MANGABEIRA Município: ITAPISSUMA UF: PE CEP:53700-000 CNPJ/MF nº:16.622.166/0001-80
Razão Social:INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA
Endereço: PE 15 Número: S/N Complemento: KM 14
Bairro: VILA TORRES GALVAO Município: PAULISTA UF: PE CEP:53403-810 CNPJ/MF nº:11.507.415/0001-72
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2026 a 11/06/2026
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2026 a 31/05/2026
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. pessoas jurídicas;
b. os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora (s);
c. os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no estado de Pernambuco.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas, conforme a relação de lojas constantes no site www.arcomix.com.br;
No e-commerce, através do site www.arcomix.com.br;
No Whatsapp, através do número (81) 8107-5273;
Toda a rede de lojas físicas denominada “Atacarejo Arco-Vita”:
COSTA DOURADA - Rodovia Pe 60, Km 03, N 3200, Cep 54.518-901, Nossa Senhora Do Rosario, Cabo De Santo Agostinho – Pe;
NOSSA SENHORA DO Ó - Rod Pe 009, S/N, Lote A1 1 70ha, Cep 55.590-000, Nossa Senhora Do O – Ipojuca -Pe;
ASA BRANCA - ROD BR 101 SUL, 2180, CEP 54.503-410, DISTRITO INDUSTRIAL DIPER, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE;
SIRINHAÉM- Rod. PE 60 KM 02, S/N CEP 55.580-000, Centro, Sirinhaém-PE;
IPOJUCA - ROD PE 60 KM 15 S/N CEP 55.590-795 ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL (ZUP) - IPOJUCA-PE.
PRODUTOS PARTICIPANTES E ACELERADORES:
Participam dessa promoção como PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES os produtos das marcas RAYMUNDO DA FONTE e CERVEJARIA PETRÓPOLIS devidamente elencados e distinguidos no site www.arcomix.com.br.
Fica desde já esclarecido que as marcas dos participantes pertencem à(s) Aderente(s) da promoção.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 do deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES” conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:
A AÇÃO será dividida em 2 categorias, sendo dois sorteios correspondentes a cada uma:
Primeiro Sorteio – Categoria RAYMUNDO DA FONTE: Participam dessa categoria todos os PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES inclusos nesse regulamento da marca aderente RAYMUNDO DA FONTE.
Segundo Sorteio – Categoria CERVEJARIA PETRÓPOLIS: Participam dessa categoria todos os PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES inclusos nesse regulamento da marca aderente CERVEJARIA PETRÓPOLIS.
Os consumidores que comprarem, a cada R$30,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES de uma determinada categoria, NO MESMO CUPOM FISCAL, e informarem seu CPF no momento da compra, terão direito a 1 número da sorte.
As compras de cada categoria, para estarem elegíveis, precisam ser realizadas dentro do período vigente do respectivo sorteio e demais critérios estabelecidos neste regulamento.
O consumidor poderá concorrer a mais de uma categoria desde que atendidas as condições de elegibilidade de cada produto.
DA CHANCE EXTRA:
Além dos números da sorte obtidos conforme critério principal de compra, o participante poderá obter números adicionais (chance extra), desde que adquira produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES no mesmo cupom fiscal.
A cada PRODUTO ACELERADOR, 5 números extras serão gerados, desde que respeitado o valor mínimo de R$30,00 na compra. Exemplificando:
Na compra de R$80,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, dentro da vigência de sua categoria, no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 2 números de sorte, sendo que os R$20,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição novos números de sorte;
Na compra de R$90,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, mais 2 PRODUTOS ACELERADORES, dentro da vigência de sua categoria, no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 13 números de sorte;
Na compra de R$60,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, fora da vigência de sua categoria, o consumidor não terá direito a números de sorte;
Na compra de R$29,99 em PRODUTOS PARTICIPANTES, dentro da vigência de sua categoria, o consumidor não terá direito a números de sorte;
Na compra de R$30,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, dentro da vigência de sua categoria, no mesmo cupom fiscal, e 0 (zero) produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES, o consumidor receberá 1 número da sorte.
FORMA DE INSCRIÇÃO:
Cada Rede possui seu próprio aplicativo, sendo necessário o cadastro completo em cada um deles, conforme o local de compra a ser realizada pelo participante.
Para compras na Rede Arco-Mix, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Mix”.
Para compras na Rede Atacarejo Arco-Vita, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Vita”.
Clientes que já possuem cadastro completo no aplicativo “Clube Arco-Mix” e/ou “Clube Arco-Vita”, deverão, obrigatoriamente, atualizar seus
dados cadastrais e informar o CPF no momento da compra para garantir sua participação na promoção.
Para clientes que ainda não possuem cadastro completo no aplicativo, para participar desta promoção deverão se cadastrar durante o período de participação com as seguintes informações, ANTES de efetuar a compra, pois os números da sorte só podem ser creditados se já existir o cadastro, contendo:
a) nome completo;
b) CPF;
c) data de Nascimento;
d) gênero;
e) estado civil;
f) endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
g) telefone com (DDD);
h) informar a classificação como cliente.
O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso aos aplicativos, onde poderá consultar à quantidade de número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
É importante que todos os dados cadastrados no aplicativo estejam corretos e atualizados.
SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO:
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito a 1 ou mais números da sorte. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GERARÃO números da sorte.
Os consumidores que não realizarem o seu cadastro e do cupom/nota fiscal, NÃO estarão participando da promoção, portanto, não terão seus números de sorte emitidos, mesmo que a nota ou cupom/nota fiscal seja emitida.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
Uma vez cadastrado no aplicativo, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará concorrendo ao sorteio no prazo de até 72 horas após suas compras.
DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA:
O sistema financeiro das lojas é integrado com o site da promoção, mas para que o site tenha acesso às compras realizadas pelos participantes e posteriormente dê origem aos números da sorte, é fundamental que o interessado, no momento da compra, forneça o seu CPF no check-out das lojas; não sendo possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os participantes podem ganhar apenas uma vez por categoria/mês, independentemente se através da rede Arcomix ou Arcovita – ou seja, se uma determinada pessoa vencer na apuração de Arcomix na catgoria de abril, ela não poderá vencer na apuração de Arcovita nesta mesma categoria/mês.
Não será permitido o somatório de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) prêmio(s), sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom fiscal.
Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DAS DIVISÕES DAS SÉRIES E PREMIAÇÕES:
Categoria RAYMUNDO DA FONTE:
22 prêmios, sendo 18 vale compras de R$500,00 e 4 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-mix com números da sorte distribuídos entre as séries 0 e 59;
12 prêmios, sendo 10 vale compras de R$500,00 e 2 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-Vita com números da sorte distribuídos entre as séries 60 e 99;
Categoria CERVEJARIA PETRÓPOLIS:
22 prêmios, sendo 18 vale compras de R$500,00 e 4 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-mix com números da sorte distribuídos entre as séries 0 e 59;
12 prêmios, sendo 10 vale compras de R$500,00 e 2 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-Vita com números da sorte distribuídos entre as séries 60 e 99;
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.
As apurações que tenham como período de participação de 01/04/2026 a 30/04/2026 terão números de sorte gerados apenas quando adquiridos produtos da aderente Raymundo da Fonte.
As apurações que tenham como período de participação de 01/05/2026 a 31/05/2026 terão números de sorte gerados apenas quando adquiridos produtos da aderente Cervejaria Petropólis.
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
7- QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/05/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 00:00 a 30/04/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões. REDE ARCO-MIX - CATEGORIA RAYMUNDO DA FONTE.
11- FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
f. que tenha tido sua nota fiscal cancelada;
g. que não enviar a documentação dentro do prazo de 3 dias do efetivo contato, solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
h. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
i. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
j. que já tenha vencido uma vez na categoria/mês;
k. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
l. que esteja inadimplente com as promotoras;
m. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números de sorte) ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita. Demais meios que as Promotoras julgarem necessários.
14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por notificação no APP, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone. No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias, após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado retirará seu prêmio em uma das lojas da rede em que foi contemplado, conforme acerto entre as partes.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio na loja mais próxima de sua residência ou conforme acerto entre as partes.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta daresponsabilidade de entrega do prêmio.
O contemplado poderá utilizar o prêmio em qualquer uma das lojas participantes de cada rede, desde que comunique ao responsável da Promotora pela entrega do prêmio no momento da entrega.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS:
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES E/OU NOVOS VENCEDORES:
Durante a apuração, todos os participantes terão suas colocações definidas, e essas permanecerão fixas mesmo que ocorram desclassificações.
Uma vez determinado o primeiro colocado, os demais serão ordenados conforme as regras descritas neste regulamento. Em apurações com um único contemplado:
Se o primeiro colocado for desclassificado, a ordem pré-estabelecida será mantida. Não haverá, em hipótese alguma, uma nova reorganização do banco de dados para determinar um novo primeiro colocado. A pessoa que já ocupava a posição imediatamente posterior na ordem do banco (suplente), será a contemplada.
Seguindo esta mesma lógica para apurações com mais de um contemplado, teremos:
Se um possível contemplado for desclassificado, o primeiro suplente (a primeira posição ainda não contemplada) será escolhido. A ordem de contemplação já estabelecida no momento da apuração, independentemente do número de contemplados será mantida.
Isso significa que uma pessoa que já ocupava a segunda posição contemplada permanecerá contemplada nesta posição, sendo encontrado um suplente, de acordo com a ordem de posições já determinadas no banco de dados, para substituir pontualmente cada desclassificado. Cada novo suplente será selecionado imediatamente após a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Portanto, a ordem de premiação definitiva pode não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes momentos, até a efetiva entrega dos prêmios. Cada desclassificação dará lugar ao primeiro suplente disponível naquele exato momento.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção será divulgada no(s) seguinte(s) canal(is): No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita. Demais meios que a Promotora julgar necessário.
O regulamento será divulgado no site www.arcomix.com.br e nos APPs Clube Arcomix e Clube Arcovita.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.arcomix. com.br.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do Fale Conosco no site: www.arcomix.com.br.
Através do telefone ou pelo telefone (81) 3375-7600, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17:30h.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará ao órgão autorizador, a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
a. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
c. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados.
Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de maneira alguma.
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir
com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
https://vilaricapromocaocomercial.com.br/
16- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.