Inscreva-se e participe!

É muito rápido e fácil participar.

1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
Endereço: BR-101 NOVO TRACADO Número: S/N Complemento: KM 91.36
Bairro: MURIBECA Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54350-000 CNPJ/MF nº: 05.677.591/0027-99
1.2- Aderentes:
Razão Social:CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA
Endereço: BR 101 Número: S/N Complemento: KM 37,50
Bairro: MANGABEIRA Município: ITAPISSUMA UF: PE CEP:53700-000 CNPJ/MF nº:16.622.166/0001-80
Razão Social:INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA
Endereço: PE 15 Número: S/N Complemento: KM 14
Bairro: VILA TORRES GALVAO Município: PAULISTA UF: PE CEP:53403-810 CNPJ/MF nº:11.507.415/0001-72
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2026 a 11/06/2026
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2026 a 31/05/2026
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. pessoas jurídicas;
b. os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora (s);
c. os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no estado de Pernambuco.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas, conforme a relação de lojas constantes no site www.arcomix.com.br; No e-commerce, através do site www.arcomix.com.br;
No Whatsapp, através do número (81) 8107-5273;
Toda a rede de lojas físicas denominada “Atacarejo Arco-Vita”:
COSTA DOURADA - Rodovia Pe 60, Km 03, N 3200, Cep 54.518-901, Nossa Senhora Do Rosario, Cabo De Santo Agostinho – Pe;
NOSSA SENHORA DO Ó - Rod Pe 009, S/N, Lote A1 1 70ha, Cep 55.590-000, Nossa Senhora Do O – Ipojuca -Pe;
ASA BRANCA - ROD BR 101 SUL, 2180, CEP 54.503-410, DISTRITO INDUSTRIAL DIPER, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE; SIRINHAÉM- Rod. PE 60 KM 02, S/N CEP 55.580-000, Centro, Sirinhaém-PE;
IPOJUCA - ROD PE 60 KM 15 S/N CEP 55.590-795 ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL (ZUP) - IPOJUCA-PE.
PRODUTOS PARTICIPANTES E ACELERADORES:
Participam dessa promoção como PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES os produtos das marcas RAYMUNDO DA FONTE e CERVEJARIA PETRÓPOLIS devidamente elencados e distinguidos no site www.arcomix.com.br.
Fica desde já esclarecido que as marcas dos participantes pertencem à(s) Aderente(s) da promoção.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 do deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES” conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:
A AÇÃO será dividida em 2 categorias, sendo dois sorteios correspondentes a cada uma:
Primeiro Sorteio – Categoria RAYMUNDO DA FONTE: Participam dessa categoria todos os PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES inclusos nesse regulamento da marca aderente RAYMUNDO DA FONTE.
Segundo Sorteio – Categoria CERVEJARIA PETRÓPOLIS: Participam dessa categoria todos os PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES inclusos nesse regulamento da marca aderente CERVEJARIA PETRÓPOLIS.
Os consumidores que comprarem, a cada R$30,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES de uma determinada categoria, NO MESMO CUPOM FISCAL, e informarem seu CPF no momento da compra, terão direito a 1 número da sorte.
As compras de cada categoria, para estarem elegíveis, precisam ser realizadas dentro do período vigente do respectivo sorteio e demais critérios estabelecidos neste regulamento.
O consumidor poderá concorrer a mais de uma categoria desde que atendidas as condições de elegibilidade de cada produto.
DA CHANCE EXTRA:
Além dos números da sorte obtidos conforme critério principal de compra, o participante poderá obter números adicionais (chance extra), desde que adquira produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES no mesmo cupom fiscal.
A cada PRODUTO ACELERADOR, 5 números extras serão gerados, desde que respeitado o valor mínimo de R$30,00 na compra. Exemplificando:
Na compra de R$80,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, dentro da vigência de sua categoria, no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 2 números de sorte, sendo que os R$20,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição novos números de sorte;
Na compra de R$90,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, mais 2 PRODUTOS ACELERADORES, dentro da vigência de sua categoria, no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 13 números de sorte;
Na compra de R$60,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, fora da vigência de sua categoria, o consumidor não terá direito a números de sorte;
Na compra de R$29,99 em PRODUTOS PARTICIPANTES, dentro da vigência de sua categoria, o consumidor não terá direito a números de sorte;
Na compra de R$30,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, dentro da vigência de sua categoria, no mesmo cupom fiscal, e 0 (zero) produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES, o consumidor receberá 1 número da sorte.
FORMA DE INSCRIÇÃO:
Cada Rede possui seu próprio aplicativo, sendo necessário o cadastro completo em cada um deles, conforme o local de compra a ser realizada pelo participante.
Para compras na Rede Arco-Mix, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Mix”.
Para compras na Rede Atacarejo Arco-Vita, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Vita”.
Clientes que já possuem cadastro completo no aplicativo “Clube Arco-Mix” e/ou “Clube Arco-Vita”, deverão, obrigatoriamente, atualizar seus
dados cadastrais e informar o CPF no momento da compra para garantir sua participação na promoção.
Para clientes que ainda não possuem cadastro completo no aplicativo, para participar desta promoção deverão se cadastrar durante o período de participação com as seguintes informações, ANTES de efetuar a compra, pois os números da sorte só podem ser creditados se já existir o cadastro, contendo:
a) nome completo;
b) CPF;
c) data de Nascimento;
d) gênero;
e) estado civil;
f) endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
g) telefone com (DDD);
h) informar a classificação como cliente.
O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso aos aplicativos, onde poderá consultar à quantidade de número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
É importante que todos os dados cadastrados no aplicativo estejam corretos e atualizados.
SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO:
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito a 1 ou mais números da sorte. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GERARÃO números da sorte.
Os consumidores que não realizarem o seu cadastro e do cupom/nota fiscal, NÃO estarão participando da promoção, portanto, não terão seus números de sorte emitidos, mesmo que a nota ou cupom/nota fiscal seja emitida.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
Uma vez cadastrado no aplicativo, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará concorrendo ao sorteio no prazo de até 72 horas após suas compras.
DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA:
O sistema financeiro das lojas é integrado com o site da promoção, mas para que o site tenha acesso às compras realizadas pelos participantes e posteriormente dê origem aos números da sorte, é fundamental que o interessado, no momento da compra, forneça o seu CPF no check-out das lojas; não sendo possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os participantes podem ganhar apenas uma vez por categoria/mês, independentemente se através da rede Arcomix ou Arcovita – ou seja, se uma determinada pessoa vencer na apuração de Arcomix na catgoria de abril, ela não poderá vencer na apuração de Arcovita nesta mesma categoria/mês.
Não será permitido o somatório de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) prêmio(s), sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom fiscal.
Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DAS DIVISÕES DAS SÉRIES E PREMIAÇÕES:
Categoria RAYMUNDO DA FONTE:
22 prêmios, sendo 18 vale compras de R$500,00 e 4 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-mix com números da sorte distribuídos entre as séries 0 e 59;
12 prêmios, sendo 10 vale compras de R$500,00 e 2 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-Vita com números da sorte distribuídos entre as séries 60 e 99;
Categoria CERVEJARIA PETRÓPOLIS:
22 prêmios, sendo 18 vale compras de R$500,00 e 4 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-mix com números da sorte distribuídos entre as séries 0 e 59;
12 prêmios, sendo 10 vale compras de R$500,00 e 2 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-Vita com números da sorte distribuídos entre as séries 60 e 99;
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.
As apurações que tenham como período de participação de 01/04/2026 a 30/04/2026 terão números de sorte gerados apenas quando adquiridos produtos da aderente Raymundo da Fonte.
As apurações que tenham como período de participação de 01/05/2026 a 31/05/2026 terão números de sorte gerados apenas quando adquiridos produtos da aderente Cervejaria Petropólis.
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
7- QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/05/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 00:00 a 30/04/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões. REDE ARCO-MIX - CATEGORIA RAYMUNDO DA FONTE.

DATA: 11/05/2026 15:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 00:00 a 30/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões. REDE ARCO-VITA - CATEGORIA RAYMUNDO DA FONTE.

PRÊMIOS


DATA: 11/06/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2026 00:00 a 31/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões. REDE ARCO-MIX - CATEGORIA CERVEJARIA PETRÓPOLIS.


DATA: 11/06/2026 15:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2026 00:00 a 31/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões. REDE ARCO-VITA - CATEGORIA CERVEJARIA PETRÓPOLIS.



11- FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
f. que tenha tido sua nota fiscal cancelada;
g. que não enviar a documentação dentro do prazo de 3 dias do efetivo contato, solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
h. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
i. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
j. que já tenha vencido uma vez na categoria/mês;
k. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
l. que esteja inadimplente com as promotoras;
m. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números de sorte) ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita. Demais meios que as Promotoras julgarem necessários.
14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por notificação no APP, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone. No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias, após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado retirará seu prêmio em uma das lojas da rede em que foi contemplado, conforme acerto entre as partes.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio na loja mais próxima de sua residência ou conforme acerto entre as partes.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta daresponsabilidade de entrega do prêmio.
O contemplado poderá utilizar o prêmio em qualquer uma das lojas participantes de cada rede, desde que comunique ao responsável da Promotora pela entrega do prêmio no momento da entrega.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando- se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS:
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES E/OU NOVOS VENCEDORES:
Durante a apuração, todos os participantes terão suas colocações definidas, e essas permanecerão fixas mesmo que ocorram desclassificações.
Uma vez determinado o primeiro colocado, os demais serão ordenados conforme as regras descritas neste regulamento. Em apurações com um único contemplado:
Se o primeiro colocado for desclassificado, a ordem pré-estabelecida será mantida. Não haverá, em hipótese alguma, uma nova reorganização do banco de dados para determinar um novo primeiro colocado. A pessoa que já ocupava a posição imediatamente posterior na ordem do banco (suplente), será a contemplada.
Seguindo esta mesma lógica para apurações com mais de um contemplado, teremos:
Se um possível contemplado for desclassificado, o primeiro suplente (a primeira posição ainda não contemplada) será escolhido. A ordem de contemplação já estabelecida no momento da apuração, independentemente do número de contemplados será mantida.
Isso significa que uma pessoa que já ocupava a segunda posição contemplada permanecerá contemplada nesta posição, sendo encontrado um suplente, de acordo com a ordem de posições já determinadas no banco de dados, para substituir pontualmente cada desclassificado. Cada novo suplente será selecionado imediatamente após a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Portanto, a ordem de premiação definitiva pode não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes momentos, até a efetiva entrega dos prêmios. Cada desclassificação dará lugar ao primeiro suplente disponível naquele exato momento.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção será divulgada no(s) seguinte(s) canal(is): No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita. Demais meios que a Promotora julgar necessário.
O regulamento será divulgado no site www.arcomix.com.br e nos APPs Clube Arcomix e Clube Arcovita.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.arcomix. com.br.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do Fale Conosco no site: www.arcomix.com.br.
Através do telefone ou pelo telefone (81) 3375-7600, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17:30h.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará ao órgão autorizador, a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
a. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
c. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados.
Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de maneira alguma.
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir
com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
https://vilaricapromocaocomercial.com.br/
16- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: COMPROU GANHOU SOLAR
1 - EMPRESAS PROMOTORA
1.1 Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
Endereço: BR-101 NOVO TRACADO Número: S/N Complemento: KM 91.36
Bairro: MURIBECA Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54350-000
CNPJ: 05.677.591/0027.99
1.2 – Empresa Aderente:
Razão Social: NORSA REFRIGERANTES LTDA
Endereço: RODOVIA PE 60 S/N KM 08
Bairro: Engenho Serraria, CABO DE SANTO AGOSTINHO UF:PE CEP: 54590-000
CNPJ/MF nº: 07.196.033/0039-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
25/03/2026 a 30/04/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
25/03/2026 a 30/04/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Esta promoção é direcionada aos consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no estado do Pernambuco, com CPF válido, previamente cadastradas no(s) APP(s) CLUBE ARCO-MIX,
exclusivamente para as lojas adiante descritas: ESTRADA DO CAENGA, N 120, CEP 53.210-460, AGUAS COMPRIDAS, OLINDA – PE - BEBERIBE
Fica desde já esclarecido que as marcas dos participantes pertencem à(s) Aderente(s) da promoção.
A promoção está restrita ao período da promoção, sendo que, no caso de término dos brindes, a promoção será encerrada de forma antecipada, situação esta que será informada nas lojas.
Os clientes que efetuarem uma compra de no mínimo R$100,00 (cem reais) de produtos da SOLAR, nas lojas acima mencionadas, receberá 01 (uma) “Raspadinha Premiada Virtual” que corresponderá ao brinde “01 KIT VERÃO COCA COLA” localizado na Rodovia PE 60, KM 03, Nº 3200 Garapu, Cabo de Santo Agostinho/PE CEP 54518-343, sendo obrigatório o consumidor informar o número de seu CPF ao operador(a) de caixa antes do registro de sua compra, para geração da “Raspadinha Virtual”. Caso não seja fornecido o CPF pelo cliente, antes do registro da compra pelo(a) operador(a), o cliente perderá o direito de participação na promoção em referida compra, visto que não será possível o lançamento do CPF após efetivação da compra e impressão do cupom fiscal.
Para participar da promoção e ter acesso a “Raspadinha Digital Virtual” é obrigatório fazer o download do Aplicativo do “Clue Arco-Mix” ou do Aplicativo “Clube Arco-Vita”, disponível na Apple Store ou Google Play.
É dever de todos os participantes manterem seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção. A Promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
O ganhador deverá dirigir-se a loja onde efetuou a compra, apresentando documento com foto e número do CPF para retirada do brinde. Caso, a quantidade de “Raspadinha Virtual” se encerre antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada. Considera-se “Raspadinha Virtual”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo.
7 – BRINDES
ARCO-MIX BEBERIBE: 25 unidades
8 – PRODUTOS PARTICIPANTES
Não serão computados para efeito desta Promoção produtos não identificados como participantes da Promoção. Os produtos participantes da promoção esta descrita na tabela abaixo.

Código Produto Produto Código Acesso
621326 ADES FRUTAS 1L MACA 7894900087062
155557 ADES FRUTAS 1L UVA 7894900087123
811468 ADES TP 200 ML LARANJA 7894900087055
811469 ADES TP 200 ML MACA 7894900087079
811472 ADES TP 200 ML UVA 7894900087130
638352 AGUA M.CRYSTAL BR 500 C/GAS 7898222290049
638350 AGUA MINERAL CRYSTAL BR 1,5L S/GAS 7898222290056
638351 AGUA MINERAL CRYSTAL BR 500ML S/GAS 7898222290032
800282 AGUA SABOR LIMAO CRYSTAL 510ML 7894900520507
821300 AGUA TONICA SCHWEPPES 220ML 7894900184600
169707 AGUA TONICA SCHWEPPES LATA 350 ML 7894900300017
809774 AGUA TONICA SCHWEPPES S/ACUC. 350ML 7894900360011
788554 APERITIVO APEROL 750ML 7891136057012
629770 BEB.DEL VALLE FRUT PET 450ML UVA 7894900550054
827019 BEB.SCHWEPPES MIXED VD.250ML GIN TONICA 7894900184006
827020 BEB.SCHWEPPES MIXED VD.250ML SPRITZ 7894900184303
827018 BEB.SCHWEPPES MIXED VD.250ML VODKA CITRUS 7894900184204
668790 CACHACA SAGATIBA 700ML PURA 7898382960035
824450 CAMPARI 750ML 7896010006308
788842 CERVEJA EISENBAHN 350ML LT 7898367983790
808443 CERVEJA EISENBAHN 350ML PALE ALE 7898367984070
613357 CERVEJA EISENBAHN 355 ML WEIZENBIER 7898367980041
797443 CERVEJA EISENBAHN IPA 355ML 7898367983813
798025 CERVEJA EISENBAHN IPA355ML PALE ALE 7898367980034
816685 CERVEJA EISENBAHN IPA355ML SESSION 7898367984254
613355 CERVEJA EISENBAHN PILSEN LN 355 ML 7898367980010
813126 CERVEJA EISENBAHN UNF 355ML 7898367984346
825319 CERVEJA EISENBAHN UNFILTERE 350ML 7898367984377
811221 CERVEJA ESTRELLA GALICIA 355ML LONG NECK 7898953990140
811220 CERVEJA ESTRELLA GALICIA LATA 350ML 7898953990065
106443 CERVEJA KAISER LATA 350 ML 7896045512317
778167 CERVEJA KAISER LATA 473ML 7896045503414
813057 CERVEJA PURO MALT TIGER LT 350ML 7896045506705
803455 CHA ICE LEAO TEA CF LIM PET 1L 7891098040985
803454 CHA ICE TEA CF PES LEAO PET 1L 7891098040992
801301 CHA ICE TEA LEAO PET 300ML LIMAO 7891098040831
801302 CHA ICE TEA LEAO PET 300ML PESSEGO 7891098040886
823379 CHA PRETO C/GAS LEAO LT 290ML C/LIMAO 7891098041630
833388 COCA-COLA ZERO AÇÚCAR LT 473ML 7894900701005
816675 CONHAQUE DREHER 900 ML TRAD.CENT. 7896010006360
811446 DEL VALLE FRUT FRUTAS CITRI. 450ML 7894900666502
803482 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML DRAGON ICE TEA 70847034803
819268 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML KHAOTIC 1220000250147
800839 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML MANGO LOCO 70847033301
816696 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML MELANCIA 1220000250222
815584 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML PACIFIC PUNCH 1220000250031
827605 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML PEACHY KEEN 7898938890090
820965 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML PIPELINE PUNCH 7898938890045
833573 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML RIO PUNCH 7898938890120
835421 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML THE DOCTOR 7898770420042
798058 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML ULTRA 473ML 70847022206
829814 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML ULTRA FIESTA MANGO 7898938890113
804765 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML ULTRA PARADISE 1220000250000
800288 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML ULTRA VIOLET 70847033929
800287 ENERG. MONSTER ENERGY LT 473ML ZERO 70847022527
785014 ENERG.MONSTER ENERGY LT 473ML TRAD 70847022015
823696 ENERG.MONSTER ZERO SUGAR LT 473ML 7898938890076
774631 GELADEIRA REUBLY 4P VB32 774631
788644 GIN BULLDOG 750ML 897076002003
805471 ISOT.REIGN TOTAL BODY FUEL 473ML LEMON 1220000250055
805472 ISOT.REIGN TOTAL BODY FUEL 473ML MELON 1220000250079
823561 ISOTONICO POWERADE 500ML LARANJA 7894900503029
670833 ISOTONICO POWERADE 500ML MOUNTAIN BLAST 7894900504002
670834 ISOTONICO POWERADE UVA 500ML 7894900501001
835451 ISOTONICO POWERADE ZERO 500ML MOUNTAIN BLAST 7894900506006
827649 PACK 4 COCA C/AC+ 2 S/ACU 350ML 7894900709643
804376 PACK COCA COLA COLOR 350ML C/6UN LT 7894900011326
810226 PACK COCA COLA S/ACUCAR C/6UN 350ML 7894900701326
808961 PACK FANTA LARANJA 350ML LT C/6UN 7894900031324
818358 PACK KUAT 350ML LT C/6 UN. 7894900910490
808966 PACK REFRI.COCA E KUAT 2L 7894900027402
823007 PACK SUCO KAPO 6X200ML UVA 7894900650242
833398 POWERADE SOUR PET 500ML FRUTAS TROPICAIS 7894900508017
833393 POWERADE SOUR PET 500ML MAÇÃ VERDE 7894900509601
781427 REFR.COCA COLA S/ACUCAR SLEEK 220ML COLOR 7894900700398
407007 REFR.COCA-COLA S/ACUCAR 1L 7894900701715
810224 REFRI.SCHWEPPES 350ML GINGER ALE 7894900180008
785735 REFRIG COCA-COLA S/ACUCAR 250ML PET 78909045
799528 REFRIG. PACK COCA E FANTA LARAN. 2L 7894900027365
797579 REFRIG.COCA COLA CAFE ESPRES.220ML LATA 7894900025019
781421 REFRIG.COCA COLA LATA 220ML 7894900010398
407038 REFRIG.COCA COLA S/ACUCAR LT 350ML 7894900700015
155519 REFRIG.COCA-COLA 1 L 7894900027044
819000 REFRIG.COCA-COLA 1,5 LT ORIGINAL 7894900011753
113298 REFRIG.COCA-COLA 2 LT 7894900027013
143233 REFRIG.COCA-COLA 2,5 L 7894900027020
670812 REFRIG.COCA-COLA 250ML PET 78912939
207959 REFRIG.COCA-COLA 3L 7894900027037
602142 REFRIG.COCA-COLA 500 ML 7894900013566
113281 REFRIG.COCA-COLA LATA 350 ML 7894900010015
406994 REFRIG.COCA-COLA S/ACUCAR 2L 7894900701517
407014 REFRIG.COCA-COLA SEM ACUCAR 1,5L 7894900701753
602144 REFRIG.COCA-COLA SEM ACUCAR 500ML 7894900703566
433426 REFRIG.COCA-COLA ZERO 2,5 LT 7894900701593
108287 REFRIG.FANTA 2 LT LARANJA 7894900031515
777461 REFRIG.FANTA 250ML PET LARANJA 78912922
802853 REFRIG.FANTA GUARANA LT 350ML 7894900093001
218443 REFRIG.FANTA LARANJA 1,5 L 7894900031751
624649 REFRIG.FANTA LARANJA 2,5 LIT 7894900031591
107952 REFRIG.FANTA LARANJA 350 ML 7894900030013
781422 REFRIG.FANTA LARANJA SLEEK 220ML COLOR 7894900030396
608336 REFRIG.FANTA LARANJA ZERO LT 350ML 7894900150018
108317 REFRIG.FANTA UVA 2 L 7894900051513
107983 REFRIG.FANTA UVA LT COLOR 350ML 7894900050011
796196 REFRIG.FRUTA SCHWEPPES LATA 350 ML. CITRUS 7894900320015
806953 REFRIG.GUARANA JESUS LT 350ML 7894900940015
711905 REFRIG.HORIZ.INCLINADA 711905
122023 REFRIG.KUAT 1 L GUARANA 7894900911718
218467 REFRIG.KUAT 1,5 LT GUARANA 7894900911756
133692 REFRIG.KUAT 2 LITROS GUARANA 7894900911510
602342 REFRIG.KUAT 2,5 LT GUARANA 7894900911596
602341 REFRIG.KUAT 500 ML 7894900913569
133715 REFRIG.KUAT GUARANA LT 350ML 7894900910018
781423 REFRIG.KUAT LATA COLOR 220ML 7894900910391
805654 REFRIG.SCHWEPPES CITRUS 1,5L 7894900321753
797580 REFRIG.SPRIT 2 LT ORIGINAL 7894900681000
108300 REFRIG.SPRITE 2 LT SEM/ACUCAR SEM ACUCAR 7894900061512
799678 REFRIG.SPRITE LATA COLOR 220ML 7894900681178
813265 REFRIG.SPRITE LEMON FRESH PET 1,5L 7894900680522
797581 REFRIG.SPRITE LIMAO 350ML LT ORIGINAL 7894900681017
799679 REFRIG.SPRITE LIMAO PET 250 ML 78939738
716807 REFRIG.VERT. VRF - 424 716807
728967 REFRIGERADOR SHOWCASE SERIE 5 R134A 728967
729428 REFRIGERADOR VERT.MOD. VB30R 729428
729427 REFRIGERADOR VERT.MOD. VRF424 729427
705835 REFRIGERADOR VERT.VB43 705835
826027 REFRIGERANTE FANTA 2LT CAJU 7894900096668
788115 REFRIGERANTE FANTA 2LT GUARANA 7894900093056
826098 SCHWEPPES MIXED VODKA LT 269ML CITRUS 7894900184273
826100 SCHWEPPES MIXED VODKA LT 269ML GIN TONICA 7894900184075
834548 SCHWEPPES MIXED VODKA LT 269ML MARACUJA 7894900184907
826099 SCHWEPPES MIXED VODKA LT 269ML SPRITZ 7894900184372
808621 SPRITE LEMON FRESH 510ML 7894900680508
107976 SPRITE LIMAO S/ACUCAR LT 350ML 7894900060010
770483 SUCO DEL VALLE 100 1L LARANJA 7894900610017
770482 SUCO DEL VALLE 100 1L UVA 7894900611014
811809 SUCO DEL VALLE FRUT 1,5L FRUTAS CITRICAS 7894900666526
766802 SUCO DEL VALLE FRUT 1,5L LARANJA 7894900556063
766804 SUCO DEL VALLE FRUT 1,5L UVA 7894900550061
804732 SUCO KAPO 200 ML CAJU 7894900650044
180832 SUCO KAPO 200 ML LARANJA 7894900563702
180849 SUCO KAPO 200 ML MARACUJA 7894900573701
180863 SUCO KAPO 200 ML MORANGO 7894900583700
835438 SUCO KAPO 200 ML OLHO DO PIRATA 7894900650365
180856 SUCO KAPO 200 ML UVA 7894900593709
205207 SUCO VALLE MAIS UVA 1 L 7898341430098
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator. Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante: que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento; que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País; que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros; que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção; que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas; que tenha tido sua nota fiscal cancelada; que não enviar realizar a retirada do vale brinde dentro do prazo deste regulamento, qual seja, de 180 (cento e oitenta) dias. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados; que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção; que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento; que já tenha vencido uma vez na mesma apuração; que esteja inadimplente com as promotoras; que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação. Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
O(s) contemplado(s) deverá comparecer na loja que realizou a compra, portando um documento de identificação com foto e CPF, no prazo de até 30 dias após o início da campanha. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio no prazo acima previsto, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento. O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção, redes sociais, mídia on-line e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.
A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como; falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
Todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
As empresas Apple e Google não são patrocinadoras ou envolvidas nas atividades de qualquer maneira, nesta promoção.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
Fica eleito o Foro da Comarca dos participantes, para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues durante o período de 25/03/2026 a 30/04/2026, sem qualquer ônus aos contemplados;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam às penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: LAUREN CAMARGO TEIXEIRA 84831669091
Endereço: DOUTOR DERLY MONTEIRO Número: 307 Complemento: APT 204 Bairro: JARDIM ITU Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:91225-150 CNPJ/MF nº: 45.688.905/0001-34
1.2- Aderentes:
Razão Social:AMBEV S.A.
Endereço: PRESIDENTE KENNEDY Número: 4.400
Bairro: SAPUCAIA Município: OLINDA UF: PE CEP:53270-735 CNPJ/MF nº:07.526.557/0023-15
Razão Social:SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
Endereço: BR-101 NOVO TRACADO Número: S/N Complemento: KM 91.36
Bairro: MURIBECA Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54350-000 CNPJ/MF nº:05.677.591/0027-99
Razão Social:M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Endereço: BR 101 SUL Número: 3170 Complemento: KM 84
Bairro: PRAZERES Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54335-000 CNPJ/MF nº:07.206.816/0052-65
Razão Social:PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: DOM BOSCO Número: 159
Bairro: CENTRO Município: FLORESTA UF: PE CEP:56400-000 CNPJ/MF nº:05.476.815/0001-65
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/01/2026 a 09/04/2026
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/01/2026 a 31/03/2026
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. pessoas jurídicas;
b. os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora (s);
c. os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no estado de Pernambuco.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas, conforme a relação de lojas constantes no site www.arcomix.com.br; No e-commerce, através do site www.arcomix.com.br;
No Whatsapp, através do número (81) 8107-5273;
Toda a rede de lojas físicas denominada “Atacarejo Arco-Vita”:
COSTA DOURADA - Rodovia Pe 60, Km 03, N 3200, Cep 54.518-901, Nossa Senhora Do Rosario, Cabo De Santo Agostinho – Pe; NOSSA SENHORA DO Ó - Rod Pe 009, S/N, Lote A1 1 70ha, Cep 55.590-000, Nossa Senhora Do O – Ipojuca -Pe;
ASA BRANCA - ROD BR 101 SUL, 2180, CEP 54.503-410, DISTRITO INDUSTRIAL DIPER, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE; SIRINHAÉM- Rod. PE 60 KM 02, S/N CEP 55.580-000, Centro, Sirinhaém-PE;
IPOJUCA - ROD PE 60 KM 15 S/N CEP 55.590-795 ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL (ZUP) - IPOJUCA-PE.
PRODUTOS PARTICIPANTES E ACELERADORES:
Participam dessa promoção como PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES os produtos das marcas M DIAS, AMBEV e PARATY devidamente elencados e distinguidos no site www.arcomix.com.br.
Fica desde já esclarecido que as marcas dos participantes pertencem à(s) Aderente(s) da promoção.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 do deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES” conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:
A AÇÃO será dividida em 3 categorias, sendo três sorteios correspondentes a cada uma:
Primeiro Sorteio – Categoria M DIAS: Participam dessa categoria todos os PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES inclusos nesse regulamento da marca aderente M DIAS.
Segundo Sorteio – Categoria AMBEV: Participam dessa categoria todos os PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES inclusos nesse regulamento da marca aderente AMBEV.
Terceiro Sorteio – Categoria PARATY: Participam dessa categoria todos os PRODUTOS PARTICIPANTES e PRODUTOS ACELERADORES inclusos nesse regulamento da marca aderente PARATY.
Os consumidores que comprarem, a cada R$30,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES de uma determinada categoria, NO MESMO CUPOM FISCAL, e informarem seu CPF no momento da compra, terão direito a 1 número da sorte.
As compras de cada categoria, para estarem elegíveis, precisam ser realizadas dentro do período vigente do respectivo sorteio e demais critérios estabelecidos neste regulamento.
O consumidor poderá concorrer a mais de uma categoria desde que atendidas as condições de elegibilidade de cada produto.
DA CHANCE EXTRA:
Além dos números da sorte obtidos conforme critério principal de compra, o participante poderá obter números adicionais (chance extra), desde que adquira produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES no mesmo cupom fiscal.
A cada PRODUTO ACELERADOR, 5 números extras serão gerados, desde que respeitado o valor mínimo de R$30,00 na compra. Exemplificando:
Na compra de R$80,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, dentro da vigência de sua categoria, no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 2 números de sorte, sendo que os R$20,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição novos números de sorte;
Na compra de R$90,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, mais 2 PRODUTOS ACELERADORES, dentro da vigência de sua categoria, no mesmo cupom fiscal, o consumidor receberá 13 números de sorte;
Na compra de R$60,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, fora da vigência de sua categoria, o consumidor não terá direito a números de sorte;
Na compra de R$29,99 em PRODUTOS PARTICIPANTES, dentro da vigência de sua categoria, o consumidor não terá direito a números de sorte;
Na compra de R$30,00 em PRODUTOS PARTICIPANTES, dentro da vigência de sua categoria, no mesmo cupom fiscal, e 0 (zero) produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES, o consumidor receberá 1 número da sorte.
FORMA DE INSCRIÇÃO:
Cada Rede possui seu próprio aplicativo, sendo necessário o cadastro completo em cada um deles, conforme o local de compra a ser realizada pelo participante.
Para compras na Rede Arco-Mix, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Mix”.
Para compras na Rede Atacarejo Arco-Vita, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Vita”.
Clientes que já possuem cadastro completo no aplicativo “Clube Arco-Mix” e/ou “Clube Arco-Vita”, deverão, obrigatoriamente, atualizar seus dados cadastrais e informar o CPF no momento da compra para garantir sua participação na promoção.
Para clientes que ainda não possuem cadastro completo no aplicativo, para participar desta promoção deverão se cadastrar durante o período de participação com as seguintes informações, ANTES de efetuar a compra, pois os números da sorte só podem ser creditados se já existir o cadastro, contendo:
a) nome completo;
b) CPF;
c) data de Nascimento;
d) gênero;
e) estado civil;
f) endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
g) telefone com (DDD);
h) informar a classificação como cliente.
O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso aos aplicativos, onde poderá consultar à quantidade de número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
É importante que todos os dados cadastrados no aplicativo estejam corretos e atualizados.
SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO:
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito a 1 ou mais números da sorte. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GERARÃO números da sorte.
Os consumidores que não realizarem o seu cadastro e do cupom/nota fiscal, NÃO estarão participando da promoção, portanto, não terão seus números de sorte emitidos, mesmo que a nota ou cupom/nota fiscal seja emitida.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
Uma vez cadastrado no aplicativo, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará concorrendo ao sorteio no prazo de até 72 horas após suas compras.
DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA:
O sistema financeiro das lojas é integrado com o site da promoção, mas para que o site tenha acesso às compras realizadas pelos participantes e posteriormente dê origem aos números da sorte, é fundamental que o interessado, no momento da compra, forneça o seu CPF no check-out das lojas; não sendo possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os participantes podem ganhar apenas uma vez por categoria/mês, independentemente se através da rede Arcomix ou Arcovita – ou seja, se uma determinada pessoa vencer na apuração de Arcomix na catgoria de janeiro, ela não poderá vencer na apuração de Arcovita nesta mesma categoria/mês.
Não será permitido o somatório de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) prêmio(s), sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom fiscal.
Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DAS DIVISÕES DAS SÉRIES E PREMIAÇÕES:
Categoria M DIAS:
22 prêmios, sendo 18 vale compras de R$500,00 e 4 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-mix com números da sorte distribuídos entre as séries 0 e 59;
12 prêmios, sendo 10 vale compras de R$500,00 e 2 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-Vita com números da sorte distribuídos
entre as séries 60 e 99;
Categoria AMBEV:
22 prêmios, sendo 18 vale compras de R$500,00 e 4 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-mix com números da sorte distribuídos entre as séries 0 e 59;
12 prêmios, sendo 10 vale compras de R$500,00 e 2 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-Vita com números da sorte distribuídos entre as séries 60 e 99;
Categoria PARATY:
22 prêmios, sendo 18 vale compras de R$500,00 e 4 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-mix com números da sorte distribuídos entre as séries 0 e 59;
12 prêmios, sendo 10 vale compras de R$500,00 e 2 vale compras de R$1.000,00, para a rede Arco-Vita com números da sorte distribuídos entre as séries 60 e 99;
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
7- QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000








11- FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
f. que tenha tido sua nota fiscal cancelada;
g. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento (3 dias) para viabilização da entrega do prêmio;
h. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
i. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
j. que já tenha vencido uma vez na categoria/mês;
k. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
l. que esteja inadimplente com as promotoras;
m. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números de sorte) ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita. Demais meios que as Promotoras julgarem necessários.
14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone. No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias, após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio creditado diretamente na carteira digital do aplicativo Clube Arco-Mix/Arco-vita.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio na loja mais próxima de sua residência ou conforme acerto entre as partes.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta daresponsabilidade de entrega do prêmio.
O contemplado poderá utilizar o prêmio em qualquer uma das lojas participantes de cada rede, desde que comunique ao responsável da Promotora pela entrega do prêmio no momento da entrega.
Os vale-compras não possuem função saque, e/ou transferência.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando- se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS:
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES E/OU NOVOS VENCEDORES:
Durante a apuração, todos os participantes terão suas colocações definidas, e essas permanecerão fixas mesmo que ocorram desclassificações.
Uma vez determinado o primeiro colocado, os demais serão ordenados conforme as regras descritas neste regulamento. Em apurações com um único contemplado:
Se o primeiro colocado for desclassificado, a ordem pré-estabelecida será mantida. Não haverá, em hipótese alguma, uma nova
reorganização do banco de dados para determinar um novo primeiro colocado. A pessoa que já ocupava a posição imediatamente posterior na ordem do banco (suplente), será a contemplada.
Seguindo esta mesma lógica para apurações com mais de um contemplado, teremos:
Se um possível contemplado for desclassificado, o primeiro suplente (a primeira posição ainda não contemplada) será escolhido. A ordem de contemplação já estabelecida no momento da apuração, independentemente do número de contemplados será mantida.
Isso significa que uma pessoa que já ocupava a segunda posição contemplada permanecerá contemplada nesta posição, sendo encontrado um suplente, de acordo com a ordem de posições já determinadas no banco de dados, para substituir pontualmente cada desclassificado.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente após a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Portanto, a ordem de premiação definitiva pode não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes momentos, até a efetiva entrega dos prêmios. Cada desclassificação dará lugar ao primeiro suplente disponível naquele exato momento.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção será divulgada no(s) seguinte(s) canal(is): No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita.
Demais meios que a Promotora julgar necessário.
O regulamento será divulgado no site www.arcomix.com.br e nos APPs Clube Arcomix e Clube Arcovita.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.arcomix. com.br.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do Fale Conosco no site: www.arcomix.com.br.
Através do telefone ou pelo telefone (81) 3375-7600, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17:30h.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará ao órgão autorizador, a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o
disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
a. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
c. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados.
Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
https://vilaricapromocaocomercial.com.br/
16- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.



1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: RAYSSA CARRERO VILELLA NOVAIS 11694965635
Endereço: GOVERNADOR VALADARES Número: 10
Bairro: CENTRO Município: LIBERDADE UF: MG CEP:37350-000 CNPJ/MF nº: 44.454.134/0001-58
1.2- Aderentes:
Razão Social:PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: DOM BOSCO Número: 159
Bairro: CENTRO Município: FLORESTA UF: PE CEP:56400-000 CNPJ/MF nº:05.476.815/0001-65
Razão Social:SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
Endereço: BR-101 NOVO TRACADO Número: S/N Complemento: KM 91.36
Bairro: MURIBECA Município: JABOATAO DOS GUARARAPES UF: PE CEP:54350-000 CNPJ/MF nº:05.677.591/0027-99
Razão Social:MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
Endereço: BR 408 KM 55 Número: S/N Complemento: ENGENHO DIAMANTE Bairro: ZONA RURAL Município: NAZARE DA MATA UF: PE CEP:55800-000 CNPJ/MF nº:12.819.074/0002-14
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/01/2026 a 13/04/2026
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/01/2026 a 31/03/2026
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. pessoas jurídicas;
b. os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora (s);
c. os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no estado de Pernambuco.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas, conforme a relação de lojas constantes no site www.arcomix.com.br; No e-commerce, através do site www.arcomix.com.br;
No Whatsapp, através do número (81) 8107-5273;
Toda a rede de lojas físicas denominada “Atacarejo Arco-Vita”:
COSTA DOURADA - Rodovia Pe 60, Km 03, N 3200, Cep 54.518-901, Nossa Senhora Do Rosario, Cabo De Santo Agostinho – Pe; NOSSA SENHORA DO Ó - Rod Pe 009, S/N, Lote A1 1 70ha, Cep 55.590-000, Nossa Senhora Do O – Ipojuca -PE;
ASA BRANCA - ROD BR 101 SUL, 2180, CEP 54.503-410, DISTRITO INDUSTRIAL DIPER, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE; SIRINHAÉM- Rod. PE 60 KM 02, S/N CEP 55.580-000, Centro, Sirinhaém-PE;
IPOJUCA - ROD PE 60 KM 15 S/N CEP 55.590-795 ZONA DE URBANIZAÇÃO PREFERENCIAL (ZUP) - IPOJUCA-PE.
PRODUTOS ACELERADORES:
Participam dessa promoção como PRODUTOS ACELERADORES os produtos das marcas MAURICÉA e PARATY devidamente elencados no site www.arcomix.com.br.
Fica desde já esclarecido que as marcas dos participantes pertencem à(s) Aderente(s) da promoção.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 do deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES” conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:
Os consumidores que comprarem, a cada R$50,00 NO MESMO CUPOM FISCAL, e informarem seu CPF no momento da compra, terão direito a 1 (um) número da sorte, sendo desprezados os valores excedentes para acúmulo de novos números da sorte.
DA CHANCE EXTRA:
Além dos números da sorte obtidos conforme critério principal de compra, o participante poderá obter números adicionais (chance extra), desde que adquira produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES no mesmo cupom fiscal.
A cada PRODUTO ACELERADOR, 5 números extras serão gerados, desde que respeitado o valor mínimo de R$50,00 na compra. Exemplificando:
Na compra de R$110,00, NO MESMO CUPOM FISCAL, sem nenhum produto da lista de PRODUTOS ACELERADORES, o consumidor receberá 2 números da sorte, sendo que os R$10,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos números da sorte;
Na compra de R$100,00, contendo 4 produtos da lista de PRODUTOS ACELERADORES, NO MESMO CUPOM FISCAL, o consumidor receberá 22 números da sorte, sendo 2 pelo critério principal e 20 pelos produtos aceleradores;
Na compra de R$49,99, contendo 2 PRODUTOS ACELERADORES, o consumidor não terá direito a números da sorte.
FORMA DE INSCRIÇÃO:
Cada Rede possui seu próprio aplicativo, sendo necessário o cadastro completo em cada um deles, conforme o local de compra a ser realizada pelo participante.
Para compras na Rede Arco-Mix, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Mix”.
Para compras na Rede Atacarejo Arco-Vita, a participação será através do aplicativo “Clube Arco-Vita”.
Clientes que já possuem cadastro completo no aplicativo “Clube Arco-Mix” e/ou “Clube Arco-Vita”, deverão, obrigatoriamente, atualizar seus dados cadastrais e informar o CPF no momento da compra para garantir sua participação na promoção.
Para clientes que ainda não possuem cadastro completo no aplicativo, para participar desta promoção deverão se cadastrar durante o período de participação com as seguintes informações, ANTES de efetuar a compra, pois os números da sorte só podem ser creditados se já existir o cadastro, contendo:
a) nome completo;
b) CPF;
c) data de Nascimento;
d) gênero;
e) estado civil;
f) endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
g) telefone com (DDD);
h) informar a classificação como cliente.
O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso aos aplicativos, onde poderá consultar à quantidade de número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não
se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
É importante que todos os dados cadastrados no aplicativo estejam corretos e atualizados.
SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO:
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito a 1 ou mais números da sorte. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GERARÃO números da sorte.
Os consumidores que não realizarem o seu cadastro e do cupom/nota fiscal, NÃO estarão participando da promoção, portanto, não terão seus números de sorte emitidos, mesmo que a nota ou cupom/nota fiscal seja emitida.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
Uma vez cadastrado no aplicativo, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará concorrendo ao sorteio no prazo de até 72 horas após suas compras.
DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA:
Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o site da promoção, mas para que o site tenha acesso às compras realizadas pelos participantes e posteriormente dê origem aos números da sorte, é fundamental que o interessado, no momento da compra, forneça o seu CPF no check-out das lojas; não sendo possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os participantes podem ganhar apenas uma vez, mesmo que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
Não será permitido o somatório de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) prêmio(s), sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom fiscal.
Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DAS DIVISÕES DAS SÉRIES:
As séries serão divididas da seguinte forma:
a. Para a rede Arco-mix, números da sorte entre as séries 0 a 59;
b. Para a rede Arco-Vita, números da sorte entre as séries 60 a 99;
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
7- QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/04/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões.

PRÊMIOS

11- FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
f. que tenha tido sua nota fiscal cancelada;
g. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento (3 dias) para viabilização da entrega do prêmio;
h. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
i. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
j. que já tenha vencido uma vez;
k. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
l. que esteja inadimplente com as promotoras;
m. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números de sorte) ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após do término da promoção e será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita. Demais meios que as Promotoras julgarem necessários.
14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone. No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias, após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio na loja mais próxima de sua residência ou conforme acerto entre as partes. O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
Sendo assim, as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos carros e motos aos seus contemplados serão arcadas pela promotora da campanha.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando- se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS:
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES E/OU NOVOS VENCEDORES:
Durante a apuração, todos os participantes terão suas colocações definidas, e essas permanecerão fixas mesmo que ocorram desclassificações.
Uma vez determinado o primeiro colocado, os demais serão ordenados conforme as regras descritas neste regulamento.
Em apurações com um único contemplado:
Se o primeiro colocado for desclassificado, a ordem pré-estabelecida será mantida. Não haverá, em hipótese alguma, uma nova reorganização do banco de dados para determinar um novo primeiro colocado. A pessoa que já ocupava a posição imediatamente posterior na ordem do banco (suplente), será a contemplada.
Seguindo esta mesma lógica para apurações com mais de um contemplado, teremos:
Se um possível contemplado for desclassificado, o primeiro suplente (a primeira posição ainda não contemplada) será escolhido. A ordem de contemplação já estabelecida no momento da apuração, independentemente do número de contemplados será mantida.
Isso significa que uma pessoa que já ocupava a segunda posição contemplada permanecerá contemplada nesta posição, sendo encontrado um suplente, de acordo com a ordem de posições já determinadas no banco de dados, para substituir pontualmente cada desclassificado.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente após a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Portanto, a ordem de premiação definitiva pode não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes momentos, até a efetiva entrega dos prêmios. Cada desclassificação dará lugar ao primeiro suplente disponível naquele exato momento.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção será divulgada no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: www.arcomix.com.br.
Instagram da promotora: @arco.mix e @arco.vita. Demais meios que as Promotoras julgarem necessários.
O regulamento será divulgado no site www.arcomix.com.br e nos APPs Clube Arcomix e Clube Arcovita.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.arcomix. com.br.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do Fale Conosco no site: www.arcomix.com.br.
Através do telefone ou pelo telefone (81) 3375-7600, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17:30h.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará ao órgão autorizador, a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou
indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
a. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
c. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados.
Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
https://vilaricapromocaocomercial.com.br/
16- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.